“Viaturas têm direito legal de livre trânsito”
Pôu, Transalvador!
Da mesma forma que a polícia tem direito de matar e os políticos de roubar.
Esse é o meu país! \o/
Diante de algumas reclamações dos cidadãos sobre viaturas de fiscalização de trânsito estacionadas nas ruas, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador(Transalvador) lançou nota esclarecendo que veículos de fiscalização de trânsito, de polícia, de combate a incêndio e de atendimento de urgências de saúde têm livre trânsito nas vias, podendo ultrapassar sinal vermelho, além de terem direito legal de estacionar em qualquer lugar, mesmo em locais sinalizados com placas indicativas de proibição de estacionamento.
A permissão legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 29, que diz: “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada”.
O CTB determina também que os outros condutores, quando virem uma viatura com luzes e alarme ligados, devem deixar livre a passagem pela esquerda, indo para a direita e parando, se necessário. Inclusive os pedestres têm conduta prevista. Quando virem viaturas com alarme e luzes ligados, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
A Transalvador informou também, que o Código impõe limites ao direito de livre circulação e parada das viaturas. Elas têm que estar em serviço de urgência; estar com luzes e/ou alarme sonoro ligados; estar devidamente caracterizadas com pintura ou plotagem identificadoras; entre outras recomendações.
Como é na sua cidade???
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Fonte: Ibahia